O Plano de saúde empresarial é um benefício de grande importância na relação de trabalho e promove a satisfação dos colaboradores com um atendimento de saúde digno.
Muitas pessoas optam por trabalhar em empresas que oferecem este tipo de benefício, que quando bem utilizado pode garantir melhor qualidade de vida e consequentemente mais saúde ao trabalhador, e retenção de talentos na empresa.
Todavia, vale destacar que, alguns cuidados devem ser tomados no processo de aquisição de um plano de saúde. E embora a celebração do contrato não seja perpétua e obrigatória com a operadora de saúde contratada, a empresa acaba adquirindo um vínculo jurídico importante e obrigatório com as operadoras de planos de saúde em geral.
O plano de saúde passa longe de ser um luxo ou uma vaidade. Mas sim, é uma necessidade que trás vantagens e riscos. Afinal nada é perfeito né!
Nesse sentido, é bom ficar atento a alguns detalhes para não ter surpresas desagradáveis no futuro. Contratar um plano de saúde é uma decisão que deve ser estudada com carinho, pois vai além da pesquisa de preços.
O valor do plano de saúde nem sempre traduz a sua qualidade, em relação à abrangência da rede de atendimento e as coberturas oferecidas.
Para ajudar na escolha do seu plano de saúde empresarial, este post trouxe algumas dicas que você precisa saber antes de assinar qualquer contrato com uma operadora de saúde. Acompanhe!
O que é o plano de saúde para PJ?
Como o próprio nome já diz, o Plano de Saúde Pessoa Jurídica é um tipo de plano dedicado para empresas e pessoas jurídicas em geral.
Logo, a assistência será prestada para os funcionários e os sócios da instituição contratante, em função desse vínculo empregatício ou estatutário, o que pode trazer alguns benefícios interessantes, tanto de ordem financeira como, também, assistencial.
Quem pode contratar um plano de saúde Pessoa Jurídica?
Além das empresas em geral de qualquer segmento e de qualquer tamanho, um fato interessante é que os profissionais liberais, autônomos e até mesmo um Microempreendedor Individual – MEI, também podem contratar como PJ.
São milhões de cidadãos brasileiros que trabalham assim, gerando um público considerável e que não pode abrir mão do acesso adequado à saúde e da manutenção de sua qualidade de vida.
Quais cuidados você deve ter antes de contratar um plano de saúde empresarial
Diante das tantas opções de convênios médicos ofertados no mercado e a complexidade das normas e termos relacionados à saúde suplementar, o contratante precisa realizar uma análise minuciosa para ter informações suficientes e fazer a escolha mais adequada às suas reais necessidades.
Então, não hesite em fazer perguntas ao corretor no momento da negociação, é preciso avaliar todos os pontos com cautela. Nesse sentido, conheça agora 7 cuidados necessários para se ter na hora de contratar um plano de saúde pessoa jurídica.
1. Veja em qual tipo de contratação melhor se enquadra ao seu perfil
Geralmente, os planos coletivos são divididos em coletivo por adesão, que são feitos por meio de entidades de classe (grupos de profissionais, como advogados e comerciários, por exemplo) e empresariais, onde o contratante é uma empresa, que repassa o benefício para seus colaboradores.
2. Conheça as coberturas do plano
Equivocadamente, muitas pessoas acreditam que ao aderir um plano, já possuem acesso a todo e qualquer procedimento médico.
Entretanto, as coisas não são bem assim, o convênio só é obrigado a oferecer as consultas, exames e procedimentos previstos em contrato e o mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de acordo com o tipo de plano.
Veja as coberturas possíveis:
- Ambulatorial: englobam consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação;
- Hospitalar com ou sem obstetrícia: inclui internação;
- Referência: engloba todos os citados anteriormente;
- Odontológico: cobre procedimentos exclusivamente odontológicos.
Verifique qual o tipo de plano melhor atende aos seus funcionários.
Assim, a empresa evita pagar a mais por uma cobertura que não será utilizada, ou ainda, pode deixar de contratar uma cobertura que pode ser necessária mais adiante.
3. Atente-se a abrangência geográfica
Existem planos que possuem cobertura em todo o país, já outros, são mais restritos com áreas de abrangência em determinada região, apenas.
Logo, esses planos mais limitados acabam não sendo muito viáveis para funcionários que viajam muito, no entanto, podem ser mais baratos, por exemplo.
4. Rede credenciada
Outro ponto a se destacar no momento da contratação é a atenção para rede credenciada do plano de saúde. As operadoras disponibilizam uma lista com todos os hospitais, clínicas e laboratórios habilitados.
Observe se a rede credenciada é compatível com a sua preferência de atendimento e, principalmente, se possui atendimento de pronto-socorro próximo de você ou da empresa, essencial em situações de emergências.
5. Entenda as regras de carência
A carência é o período que compreende a assinatura do contrato e o início do uso dos serviços médicos contratados. Em geral, períodos máximos de carência costumam ser os seguintes:
- 24 horas: para urgência e emergência;
- 180 dias: para internações, cirurgias e procedimentos complexos;
- 24 meses: para doenças ou lesões preexistentes à contratação
- 300 dias: para partos.
No interesse de atrair novos segurados, algumas operadoras reduzem ou até mesmo isente esse período carencial.
Outro ponto, é que semelhante às operadoras de telefonia, os planos de saúde também permitem a portabilidade do serviço, ou seja, é possível mudar de uma operadora para outra e aproveitar a carência já cumprida.
No entanto, essa portabilidade carencial só é possível se o plano estiver ativo por, no mínimo, 2 anos. Em caso de doença preexistente, esse período aumenta para 3 anos e caso o segurado tenha realizado mais de uma vez a mudança de plano, o período se estende para 4 anos.
6. Saiba como é feito o reajuste do plano
Em regra, os planos de saúde familiares e individuais sofrem reajustes anualmente, e também por motivo de mudança de faixa etária do segurado.
Já os planos de saúde coletivos apresentam três tipos de reajuste: além dos dois tipos citados anteriormente, ainda apresenta o reajuste por sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços.
Então, leia atenciosamente o contrato e confira se as cláusulas relativas a esse tópico são claras e delimitam o índice a ser aplicado.
7. Leia o contrato do plano de saúde
Com certeza você ouviu desde a escola fundamental que é preciso lar tudo que assinamos. Não é mesmo? Portanto, leia cada cláusula e exija uma cópia do contrato e da lista atualizada de todos os prestadores credenciados.
Verifique, também, de que todas as informações passadas pelo corretor estejam no contrato, para não haver divergências, mal entendidos e garantir mais segurança e lisura do processo.
Nos planos de saúde coletivos, a entrega da cópia do contrato não é obrigatória pela operadora a cada beneficiário, mas pode ser solicitada à empresa contratante do plano.
Vale salientar que é importante contar com a ajuda de um especialista em planos de saúde para fazer a escolha certa e usufruir de todos os benefícios para sua empresa e colaboradores.
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