Muitas dúvidas surgem na caminhada de empresários da área de saúde. E para quem é médico e deseja abrir a sua própria empresa – mudar de Pessoa Física – PF para Pessoa Jurídica – PJ, o desafio é ainda maior.
A burocracia, às vezes a falta de conhecimento técnico, a escolha da carga tributária, escolha de sócios, tipo de empresa, etc. ; é tanto detalhe que faz com que os profissionais acabem ficando “perdidinhos” com tantas informações e possam até desistir desse processo.
Sem falar que existia um detalhe bem importante na constituição de empresas: a obrigatoriedade de uma sociedade com no mínimo dois sócios.
A outra opção seria a formação de uma EIRELI, que é uma empresa de responsabilidade limitada ao capital que também poderia ser usada pelo médico, porém, ela tinha obrigatoriedade de 100 (cem) salários mínimos vigentes de capital social, o que é bem inviável financeiramente para qualquer novo empreendedor.
Bem recentemente, entrou em vigor a Lei 13.874/2019, que permitiu uma nova alternativa para a abertura de empresas para médicos e outros profissionais liberais, da área da saúde ou não.
Nesse post, iremos abordar o funcionamento dessa nova modalidade para abertura de sua empresa. Este novo formato jurídico tem características próprias e está atraindo cada vez mais novos empreendedores. Continue lendo para entender melhor como funciona a SLU!
O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?
Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, a Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica que ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor, não havendo necessidade ou obrigatoriedade de sócios.
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Lei 13.874/19, que trata sobre a Liberdade Econômica. Essa norma possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Antes, esse tipo de sociedade era obrigatoriamente constituído por dois ou mais sócios, o que muitas vezes era resolvido inserindo alguém que não tinha nada a ver com a empresa no quadro de sócios e gerava um problema danado.
Com isso, a Lei de Liberdade Econômica possibilitou que os Médicos e classes de profissionais liberais, além dessa e outras mudanças na legislação empresarial, passou a permitir que médicos abrissem suas empresas e/consultórios sem sócios.
Além da liberdade em relação ao quadro societário, o patrimônio pessoal do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social para abertura da empresa.
Devido a essas características, é bastante comum ser confundida com a Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, porém são duas categorias bastante diferentes.
SLU x Eireli
Embora seja comum a confusão entre essas duas naturezas jurídicas, elas são bem diferentes em alguns aspectos importantes.
Um deles é quanto à obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de Capital Social. Ou seja, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa.
A Eireli tinha a necessidade de integrar o valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura da empresa. Esse capital poderia ser declarado através de bens como imóveis e automóveis, sendo que nestes casos, os bens devem ser repassados totalmente para o nome da empresa, como forma de garantir que o capital foi efetivamente subscrito e integralizado..
A Sociedade Limitada Unipessoal como a Eireli, é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio. Com isso, a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais diretamente atrelados a eventuais débitos de seu negócio.
Em 2021, o art. 41 da Lei 14.195/2021 determinou a extinção do formato jurídico EIRELI e a sua automática substituição pela SLU. Sendo assim, todas as empresas que se enquadravam nessa categoria quando da publicação da lei serão automaticamente migradas para o formato SLU – Sociedades Limitadas Unipessoais sem a necessidade de qualquer alteração contratual.
Como funciona a Sociedade Unipessoal para médicos?
A Sociedade Unipessoal foi durante muito tempo um pedido de profissionais liberais que desejavam abrir empresa e não tinham sócios ou o alto capital social exigido pela Eireli.
Com essa nova modalidade surgia uma possibilidade para médicos e outros profissionais liberais que desejam abrir um negócio próprio de forma individual.
Através dela, surgiu a possibilidade dos profissionais da área da saúde criarem suas sociedades de forma independente, por isso o nome unipessoal. Além disso, o seu patrimônio pessoal é separado do negócio, por isso limitada. São normas importantes para quem deseja abrir seu negócio de forma individualizada, sem a necessidade de ter mais de um sócio.
O artigo 1.052 do Código Civil, prevê que em uma sociedade limitada o patrimônio do empresário não deve ser vinculado com o patrimônio da empresa.
Essa não vinculação patrimonial é característica importante que funciona como uma proteção ao patrimônio do médico e do empresário. O que significa que, a legislação determina que nos casos onde uma Sociedade Limitada Unipessoal enfrente dívidas e problemas financeiros, o patrimônio pessoal do responsável não poderá ser empregado no pagamento de credores.
A SLU traz também diversas vantagens e benefícios para a categoria médica. Vejamos alguns deles:
Benefícios da SLU
- Redução de Impostos – médicos que atuam como pessoa física são tributados por meio do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Com a abertura de sua empresa – PJ, a carga tributária poderá ser reduzida consideravelmente, de uma alíquota de 27,5% do imposto de renda para a partir de 6% no Simples Nacional, por exemplo.
- Aumento do número de oportunidades de trabalho – médicos que decidem abrir uma Sociedade Unipessoal também costumam receber mais oportunidades de trabalho. Devido à alta carga tributária sobre a contratação de profissionais ou mesmo sobre profissionais autônomos, é crescente o número de clínicas e hospitais que contratam apenas médicos com CNPJ.
- Acesso a linhas de crédito – Na maioria dos casos, para acesso a linhas de créditos é necessário ter CNPJ. Sendo assim, as empresas contam com maior facilidade para obter crédito no mercado, quando comparadas a pessoas físicas. Com facilidade de acesso a crédito, o médico pode investir na estrutura e ampliação dos seus negócios a juros baixos.
Se ainda não escolheu a natureza jurídica da sua PJ, considere as garantias e benefícios oferecidos pelas Sociedade Unipessoal para médicos! É crescente o número de profissionais que decidem pela abertura de uma empresa nessa categoria, seja apenas para atuar como Pessoa Jurídica ou até mesmo para montar sua própria clínica médica.
Além disso, é sempre importante contar com a expertise de quem atua exclusivamente no ramo médico e pode fazer uma análise criteriosa para ajudar na escolha do melhor perfil para a sua empresa. Agende uma reunião com a contadoc e um de nossos especialistas estará à disposição para te auxiliar.