Muitos profissionais optam por iniciar sua carreira abrindo sua própria empresa. Os profissionais da área da saúde são um dos perfis mais comuns a adesão dessa categoria. Na sua maioria, aderem a prestar serviços como PJ, abrindo seus consultórios ou clínicas, e até mesmo trabalhando sem vínculos empregatícios para grandes hospitais.

Fazer o seu próprio horário de trabalho e ter uma carteira de clientes fidelizada são pontos muito atrativos para quem trabalha com saúde. Sem falar da carga tributária que é menor quando comparada aos encargos e impostos de uma pessoa física. 

Porém, assim como todas as empresas possuem obrigações legais para poderem exercer suas atividades e permanecerem regulares com os órgãos fiscalizadores, os profissionais e prestadores de serviços de saúde devem ficar atentos à apresentação de suas declarações.

Uma delas é a DMED. A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

No post de hoje, iremos falar sobre o que é a declaração de serviços médicos e de saúde e sobre sua importância. Vem conosco! 

O que é a DMED?

DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde sendo instituída em 2009 com o objetivo de facilitar a declaração de despesas médicas pelas pessoas físicas. 

A DMED foi instituída mais precisamente em 22 de dezembro de 2009 pela Instrução Normativa RFB N 985 e, segundo os termos da legislação do IRPF deve ser apresentada pelas seguintes empresas:

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

É uma obrigação tributária exigida pela Receita Federal, para serem verificadas as informações sobre serviços prestados à pessoas físicas e pagamentos que tenham sido recebidos.

Em resumo, trata-se de uma relação de informações que detalha os serviços prestados por pessoa jurídica ou pessoa física – equiparada a jurídica – que realiza trabalhos na área da saúde.

A DMED fornece informações para a fiscalização dos órgãos competentes realizarem cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Seu intuito é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber.

Quem deve realizar a DMED?

Conforme citado, são obrigadas a apresentar a DMED as pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que sejam: prestador de serviço de saúde ou operadora de planos privados de assistência à saúde.

Prestadores de serviços

A Instrução Normativa RFB núm. 985/2009,no seu artigo 3° instrui os seguintes prestadores de serviços de saúde a entregar a DMED:

  • Psicológico
  • Fisioterapia
  • Terapias Ocupacionais 
  • Fonoaudiólogos
  • Dentistas
  • Laboratórios e hospitais
  • Serviços radiológicos
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
  • Clínicas médicas de qualquer especialidade
  • Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino dedicadas à instrução de deficiente físico ou mental

Operadoras de plano privado de assistência à saúde

De acordo com a Receita Federal, são operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a operar planos privados de assistência à saúde.

Quais dados devem constar na DMED?

Para os prestadores de serviços de saúde, a DMED deverá conter as seguintes informações:

  • Nome completo e CPF de quem fez o pagamento;
  • Nome completo e CPF do beneficiário do serviço (se não possuir CPF, no caso de pessoas menores de 18 anos, informar nome completo e data de nascimento);
  • Valor pago em Reais.

Já as operadoras de planos privados deverão apresentar a DMED contendo os seguintes dados:

  • Nome completo e CPF do titular do plano;
  • Nome completo e CPF do titular dos dependentes relacionados ao titular, caso o serviço tenha sido prestado para os dependentes (se não possuir CPF, no caso de pessoas menores de 18 anos, informar nome completo e data de nascimento);
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde que originou o reembolso. 

A importância da DMED

Por se tratar de um documento legal obrigatório, o primeiro motivo que você não deve deixar de declarar são as penalidades. O não cumprimento do prazo de entrega pode acarretar multas. 

De acordo com a Instrução Normativa RFB núm. 1.535/2014 que alterou o art. 6.º da Instrução Normativa RFB núm. 985/2009, na qual a nova redação passa a dispor que a não apresentação da declaração no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória núm. 2.158-35/2001.

São elas:

  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou serem imunes ou isentas, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; 
  • R$ 500,00 por mês-calendário por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentar a declaração;
  • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Além das multas, o processo de fiscalização através da DMED visa reduzir informações desencontradas apresentadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A obrigatoriedade da entrega também combate e pune contribuintes que apresentem recibos e declarações falsas de valores da consulta e de reembolsos pelo plano como despesas médicas, a fim de reduzir sua carga tributária. 

A prestação de informações falsas na DMED configura crime contra a ordem tributária e torna os contribuintes envolvidos sujeitos às penalidades e sanções cabíveis determinadas pela lei.

Conclusão

Viu que não se trata de um processo tão complexo? Porém, é necessário bastante atenção na hora de declarar a DMED. 

Ter uma boa gestão financeira e manter os registros contábeis sempre em dia são essenciais não somente para declarar a DMED, mas para todo o negócio. Por isso, conte com a ajuda de um profissional especializado e evite futuras dores de cabeça.