Quando falamos sobre responsabilidade civil, estamos nos referindo à noção de não prejudicar o próximo. Quase que como a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.
Por exemplo, seu cachorro morde a sua vizinha, um acidente que ocorre sem nenhuma intenção por sua parte, ainda assim é sua responsabilidade arcar com os gastos para que a sua vizinha se recupere, é onde o Seguro de Responsabilidade Civil Médico entra.
E o que isso tem haver com você, médico?
O Seguro de Responsabilidade Civil Médicos irá te proteger caso alguma entidade, pessoa física ou jurídica, entenda que o serviço prestado tenha causado algum tipo de dano e entre na justiça em busca de indenização.
Com o seguro, todas as devidas providências serão tomadas para proteger os seus interesses e a sua carreira, evitando ao máximo possíveis danos à sua reputação e patrimônio.
É mesmo necessário?
Para se ter uma ideia, a quantidade de recursos decorrentes de ações indenizatórias por conta de supostos erros médicos cresceu dos anos 2000 a 2012, cerca de 1.600% junto ao Superior Tribunal de Justiça, segundo estatísticas da própria Corte.
Só no primeiro trimestre de 2014, houve um acréscimo de mais de 300% em recursos referentes a erros médicos, um número maior que todos os anos de 2005 a 2007.
Ou seja, todos e todas estão propensos a receberem uma intimação, ter o seu Seguro de Responsabilidade Civil em dia é essencial, doutora!
As coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Médico
- Defesa: Com o Seguro de Responsabilidade Civil Médico, caso você precise se defender de uma reclamação feita por algum paciente por exemplo, que esteja alegando dano físico, moral, estético ou o que quer que seja, e entre com uma ação judicial pedindo por uma indenização, o plano de defesa judicial irá garantir todos os gastos necessários para a sua defesa.
Ou seja, todo o transtorno que você poderia ter com a sua defesa irá ser coberto pelo seguro.
- Condenações: Caso a justiça entenda que você foi de fato responsável pelos danos reclamados e determine que você deve indenizá-lo, os valores da condenação serão ressarcidos pelo seguro diretamente ao paciente, contudo, o valor é limitado ao valor de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil contratado.
- Acordos: Caso seja possível a formação de um acordo a fim de evitar os transtornos que uma ação judicial traz, o seguro fará o pagamento desse acordo direto ao reclamante. Acordos podem ser firmados de duas formas, uma delas sendo na esfera judicial onde o advogado responsável pela defesa já estará ciente do valor autorizado para celebrar o acordo.
Ou então, através de um acordo extrajudicial feito por meio dos advogados de defesa que serão instruídos a firmar o acordo até o valor aprovado pela Seguradora.
- Ressarcimentos: O Seguro de Responsabilidade Civil Médico também irá garantir a cobertura caso um terceiro manifeste a você que o serviço prestado causou algum tipo de dano e peça por uma reparação de danos, sob pena de acioná-lo judicialmente perante a recusa.
Para isso, basta que seu cliente manifeste por telefone, e-mail, mensagem ou qualquer outro meio de comunicação que ele deseja receber uma compensação financeira por dano causado.
Além disso, o ressarcimento pode ser acionado caso você mesmo entenda que talvez venha a sofrer uma demanda por algum possível dano.
Desse modo, a Seguradora poderá se antecipar nas medidas preventivas de solução de caso.