Após a formação acadêmica, muitos profissionais da saúde ingressam no mercado em busca do retorno financeiro após tantos anos de investimento nos estudos. Uma das alternativas mais comuns é iniciar a carreira trabalhando para hospitais, clínicas ou empresas, sendo CLT, autônomo ou pessoa jurídica. Nos dias de hoje, dificilmente a contratação é através da carteira assinada, pois a maioria dos empregadores preferem que o profissional da saúde abra uma empresa e preste serviço para ele. Mas, nessa situação, qual o melhor tipo de empresa para se abrir?
Existem algumas empresas que podem ser constituídas:
• Sociedade Limitada (LTDA): O tipo de empresa ideal para quem deseja abrir algo em sociedade. Na LTDA, os sócios respondem por suas cotas, mas a empresa é independente.
• Sociedade Simples: Por estratégia tributária, às vezes, a Sociedade Simples pode ser mais interessante que a Sociedade Limitada. Nesse tipo de empresa o registro é diferente, em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o que pode gerar a redução do ISS. Então, é importante consultar o seu contador.
• Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): É um tipo jurídico mais recente, o tipo de empresa que substituiu a Eireli, extinta há poucos anos. Na SLU, o médico não precisa ter um sócio, ele pode ser a única pessoa responsável pela empresa. Além disso, os patrimônios da empresa e do empresário não se misturam, ou seja, caso aconteça alguma adversidade financeira no CNPJ, os bens pessoais do empresário estarão protegidos.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES SOCIETÁRIOS CITADOS ACIMA:
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Eireli |
Sem necessidade de apresentação de Capital Social mínimo. | Comprovação de Capital Social mínimo de 100 salários mínimos. |
Possibilidade de abrir ou participar de outra empresa no mesmo formato de sociedade (exceto MEI). | Impossibilidade de abertura de outro negócio ou empreendimento do mesmo formato. |
Em relação ao nome, a palavra “Limitada” ou “LTDA” deve aparecer no final. | Em relação à razão social, a denominação “EIRELI” deve aparecer no final. |
“Mas, ContaDoc, e os outros tipos de empresas existentes? Eu, como profissional da saúde, não posso criá-las?”
Não é correto ou indicado, e vamos explicar o porquê. Continue lendo!
Microempreendedor Individual (MEI): Apesar do custo baixo, possibilidade de emissão de nota fiscal, da contratação de funcionários e da menor burocracia para a criação do CNPJ, os MÉDICOS NÃO PODEM SER MEI. Isso porque é uma profissão regulamentada e com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, é uma carreira que, normalmente, possui um faturamento mensal e anual maior que 81 mil reais.
Empresário Individual (EI): Este tipo de empresa não é indicado para médicos, pois é possível que o empresário e a empresa se confundam em algum momento, porque não existe separação de bens – o patrimônio dos dois é o mesmo. Assim, as profissões regulamentadas, como a medicina, não devem operar neste tipo de empresa.
Agora ficou mais claro qual caminho deve ser seguido na hora de abrir uma empresa? Lembre-se que essas informações podem ser ainda mais interessantes quando discutidas conosco. Um profissional do ContaDoc saberá exatamente o que é melhor para você.