Após a formação acadêmica, muitos profissionais da saúde ingressam no mercado em busca do retorno financeiro após tantos anos de investimento nos estudos. Uma das alternativas mais comuns é iniciar a carreira trabalhando para hospitais, clínicas ou empresas, sendo CLT, autônomo ou pessoa jurídica. Nos dias de hoje, dificilmente a contratação é através da carteira assinada, pois a maioria dos empregadores preferem que o profissional da saúde abra uma empresa e preste serviço para ele. Mas, nessa situação, qual o melhor tipo de empresa para se abrir?

Existem algumas empresas que podem ser constituídas:

Sociedade Limitada (LTDA): O tipo de empresa ideal para quem deseja abrir algo em sociedade. Na LTDA, os sócios respondem por suas cotas, mas a empresa é independente.

Sociedade Simples: Por estratégia tributária, às vezes, a Sociedade Simples pode ser mais interessante que a Sociedade Limitada. Nesse tipo de empresa o registro é diferente, em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o que pode gerar a redução do ISS. Então, é importante consultar o seu contador.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): É um tipo jurídico mais recente, o tipo de empresa que substituiu a Eireli, extinta há poucos anos. Na SLU, o médico não precisa ter um sócio, ele pode ser a única pessoa responsável pela empresa. Além disso, os patrimônios da empresa e do empresário não se misturam, ou seja, caso aconteça alguma adversidade financeira no CNPJ, os bens pessoais do empresário estarão protegidos.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES SOCIETÁRIOS CITADOS ACIMA:

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Eireli
Sem necessidade de apresentação de Capital Social mínimo.Comprovação de Capital Social mínimo de 100 salários mínimos.
Possibilidade de abrir ou participar de outra empresa no mesmo formato de sociedade (exceto MEI).Impossibilidade de abertura de outro negócio ou empreendimento do mesmo formato.
Em relação ao nome, a palavra “Limitada” ou “LTDA” deve aparecer no final.Em relação à razão social, a denominação “EIRELI” deve aparecer no final.

“Mas, ContaDoc, e os outros tipos de empresas existentes? Eu, como profissional da saúde, não posso criá-las?”

Não é correto ou indicado, e vamos explicar o porquê. Continue lendo!

 Microempreendedor Individual (MEI): Apesar do custo baixo, possibilidade de emissão de nota fiscal, da contratação de funcionários e da menor burocracia para a criação do CNPJ, os MÉDICOS NÃO PODEM SER MEI. Isso porque é uma profissão regulamentada e com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, é uma carreira que, normalmente, possui um faturamento mensal e anual maior que 81 mil reais.

 Empresário Individual (EI): Este tipo de empresa não é indicado para médicos, pois é possível que o empresário e a empresa se confundam em algum momento, porque não existe separação de bens – o patrimônio dos dois é o mesmo. Assim, as profissões regulamentadas, como a medicina, não devem operar neste tipo de empresa.

Agora ficou mais claro qual caminho deve ser seguido na hora de abrir uma empresa? Lembre-se que essas informações podem ser ainda mais interessantes quando discutidas conosco. Um profissional do ContaDoc saberá exatamente o que é melhor para você.