Muitos profissionais iniciam suas carreiras empreendendo, especialmente na área da saúde. Além disso, é comum que médicos, psicólogos, fisioterapeutas e outros especialistas atuem como Pessoa Jurídica (PJ), abrindo consultórios, clínicas ou prestando serviços sem vínculos empregatícios. Ademais, entre as vantagens estão a flexibilidade de horários, fidelização de clientes e a carga tributária reduzida em relação à pessoa física.

Sobretudo, ser PJ exige atenção às obrigações legais, como a DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deve ser apresentada anualmente à Receita Federal.

O que é a DMED?

Criada pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a DMED é uma declaração tributária que reúne informações sobre os serviços de saúde prestados a pessoas físicas e os valores recebidos. Seu objetivo é permitir o cruzamento de dados com o Imposto de Renda, garantindo que as informações declaradas por pacientes e profissionais estejam alinhadas.

A exigência da DMED vale para:

  • Prestadores de serviços de saúde (consultórios, clínicas, hospitais, laboratórios etc.); 
  • Operadoras de planos de saúde; 
  • Profissionais equiparados a pessoas jurídicas, conforme a legislação do IR. 

Quem deve declarar?

Segundo a Receita Federal, a DMED é obrigatória para:

  • Médicos e clínicas de todas as especialidades; 
  • Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas; 
  • Hospitais, laboratórios, serviços radiológicos; 
  • Estabelecimentos geriátricos com classificação hospitalar; 
  • Entidades de ensino para deficientes físicos ou mentais; 
  • Operadoras de planos privados de saúde, devidamente autorizadas pela ANS. 

Quais dados devem constar?

Prestadores de serviços devem informar:

  • Nome e CPF de quem pagou; 
  • Nome e CPF do beneficiário (ou nome completo e data de nascimento se menor de 18 anos); 
  • Valor pago. 

Operadoras de planos de saúde devem declarar:

  • Nome e CPF do titular e dependentes; 
  • Valores pagos por cada beneficiário; 
  • Valores reembolsados. 

A importância da DMED

Declarar a DMED é obrigatório por lei. O não envio ou envio com erros pode gerar multas pesadas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.535/2014:

  • R$ 500 por mês para empresas do Simples Nacional ou isentas; 
  • R$ 1.500 por mês para demais pessoas jurídicas; 
  • R$ 500 por não atender à intimação da Receita Federal; 
  • Multas de até 3% sobre valores não declarados corretamente. 

Além disso, o Fisco utiliza a DMED para combater fraudes, como deduções indevidas de despesas médicas no IR. Informações falsas configuram crime contra a ordem tributária.

Conclusão

A DMED não é tão complexa, mas exige atenção e organização. Para evitar problemas com o Fisco, o ideal é manter gestão financeira e contábil em dia e contar com o suporte de um profissional especializado.

Portanto, se você é profissional da saúde e precisa de ajuda para regularizar sua empresa ou declarar a DMED com segurança, fale com a gente. Nossa equipe está pronta para cuidar da parte burocrática enquanto você foca no que realmente importa: o bem-estar dos seus pacientes.

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