Muitos profissionais iniciam suas carreiras empreendendo, especialmente na área da saúde. Além disso, é comum que médicos, psicólogos, fisioterapeutas e outros especialistas atuem como Pessoa Jurídica (PJ), abrindo consultórios, clínicas ou prestando serviços sem vínculos empregatícios. Ademais, entre as vantagens estão a flexibilidade de horários, fidelização de clientes e a carga tributária reduzida em relação à pessoa física.
Sobretudo, ser PJ exige atenção às obrigações legais, como a DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deve ser apresentada anualmente à Receita Federal.
O que é a DMED?
Criada pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a DMED é uma declaração tributária que reúne informações sobre os serviços de saúde prestados a pessoas físicas e os valores recebidos. Seu objetivo é permitir o cruzamento de dados com o Imposto de Renda, garantindo que as informações declaradas por pacientes e profissionais estejam alinhadas.
A exigência da DMED vale para:
- Prestadores de serviços de saúde (consultórios, clínicas, hospitais, laboratórios etc.);
- Operadoras de planos de saúde;
- Profissionais equiparados a pessoas jurídicas, conforme a legislação do IR.
Quem deve declarar?
Segundo a Receita Federal, a DMED é obrigatória para:
- Médicos e clínicas de todas as especialidades;
- Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas;
- Hospitais, laboratórios, serviços radiológicos;
- Estabelecimentos geriátricos com classificação hospitalar;
- Entidades de ensino para deficientes físicos ou mentais;
- Operadoras de planos privados de saúde, devidamente autorizadas pela ANS.
Quais dados devem constar?
Prestadores de serviços devem informar:
- Nome e CPF de quem pagou;
- Nome e CPF do beneficiário (ou nome completo e data de nascimento se menor de 18 anos);
- Valor pago.
Operadoras de planos de saúde devem declarar:
- Nome e CPF do titular e dependentes;
- Valores pagos por cada beneficiário;
- Valores reembolsados.
A importância da DMED
Declarar a DMED é obrigatório por lei. O não envio ou envio com erros pode gerar multas pesadas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.535/2014:
- R$ 500 por mês para empresas do Simples Nacional ou isentas;
- R$ 1.500 por mês para demais pessoas jurídicas;
- R$ 500 por não atender à intimação da Receita Federal;
- Multas de até 3% sobre valores não declarados corretamente.
Além disso, o Fisco utiliza a DMED para combater fraudes, como deduções indevidas de despesas médicas no IR. Informações falsas configuram crime contra a ordem tributária.
Conclusão
A DMED não é tão complexa, mas exige atenção e organização. Para evitar problemas com o Fisco, o ideal é manter gestão financeira e contábil em dia e contar com o suporte de um profissional especializado.
Portanto, se você é profissional da saúde e precisa de ajuda para regularizar sua empresa ou declarar a DMED com segurança, fale com a gente. Nossa equipe está pronta para cuidar da parte burocrática enquanto você foca no que realmente importa: o bem-estar dos seus pacientes.
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